Artigo 3º da Lei nº 12.312 de 19 de Agosto de 2010
Cria cargos de Técnico de Laboratório e de Auxiliar de Laboratório no Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.