Lei nº 6.130 de 7 de Novembro de 1974
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) a alienar bens integrantes do seu patrimônio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Fica a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) autorizada a alienar, observada a legislação pertinente, bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Superintendente aprovada pelo Conselho Deliberativo e homologada pelo Ministro de Estado do Interior.
ERNESTO GEISEL Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1974