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Artigo 2º da Lei nº 6.130 de 7 de Novembro de 1974

Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) a alienar bens integrantes do seu patrimônio.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 6.130 /1974