Artigo 1º da Lei nº 6.130 de 7 de Novembro de 1974
Autoriza a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) a alienar bens integrantes do seu patrimônio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) autorizada a alienar, observada a legislação pertinente, bens imóveis integrantes do seu patrimônio, mediante proposta do Superintendente aprovada pelo Conselho Deliberativo e homologada pelo Ministro de Estado do Interior.