“hipóteses legais de novação” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ69 de 20/02/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, DE acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, DE 17 DE fevereiro DE 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12............................................................: I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese DE reto...
- Resolução - CNJ204 de 26/08/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0004833-03.2014.2.00.0000 na 193ª Sessão Ordinária, realizada em 19 DE agosto DE 2014; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º do artigo 12 da Resolução CNJ 198, DE 1º DE julho DE 2014, mantidos os demais dispositivos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na mesma data da Resolução a que se refere. Ministro Ricardo Lewandowski...
- Resolução - CONAMA20 de 07/12/1994
Art. 3º - O fabricante de eletrodoméstico ou seu representante legal e importador deverão solicitar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA a obtenção do Selo Ruído para toda sua linha de fabricação, encaminhando, para tanto, a relação completa de seus modelos.
- Instrução Normativa - CNJ3 de 27/10/2010
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições legais previstas nas alíneas "b" e "v", do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, DE 04 DE junho DE 2010. RESOLVE: Art. 1º Alterar os formulários DE Proposta Individual DE Prestação DE Serviço Extraordinário e DE Ficha Individual DE Horas Extras constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 16, DE 2 DE abril DE 2009, passando a vigorar DE acordo com os Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Fica por este ato estipulada compe...
- Instrução Normativa - CNJ34 de 01/07/2020
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º Fazer cessar, a pedido do Magistrado, a partir DE 03 DE julho DE 2020, a requisição do Dr. JORSENILDO DOURADO NASCIMENTO, Tribunal DE Justiça do Estado do Amazonas, da função DE Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional DE Justiça. Art. 2º Elogiar o Juiz pela dedicação, eficiência e espírito DE equipe nos trabalhos desenvolvidos em apoio à Corregedoria Nacional DE Justiça durante todo o tempo que esteve em função DE auxílio. Art. ...
- Resolução - CNJ409 de 19/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional DE Atenção Prioritária ao Primeiro Grau DE Jurisdição; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido DE Providências n° 0002982-55.2016.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 DE agosto DE 2021; RESOLVE: Art. 1° Alterar o artigo 7° na Resolução CNJ n° 195/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O Comitê Orçamentário DE segundo grau terá...
- Resolução - CNJ485 de 18/01/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança dispõe, em seu art. 9º, que a criança tem o direito DE não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, e, em conformidade com o art. 18, segunda alínea, os Estados Partes têm o dever DE prestar assistência adequada aos pais para o desempenho DE suas funções; CONSIDERANDO que a mesma Convenção prevê, em seu art. 8º, o direito da criança à preservação da sua identidade e dispõe, em seu art. 21, “a”, que a adoção ...
- Resolução - CNJ5 de 16/08/2005
Resolução CNJ 5 de 16 de Agosto de 2005...