Resolução CNJ 5 de 16 de Agosto de 2005
Estabelece limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 5 de 16/08/2005
Apelido
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Temas
Ementa
Estabelece limites de despesa com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União.
Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DOU - Seção 1, nº 159/2005, de 18/08/2005, pág. 148.
Alteração
Resolução nº 26, de 5 de dezembro de 2006. (REVOGADORA)
Legislação Correlata
Lei Complementar nº 101/2000, art. 22
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0200880-91.2007.2.00.0000 Pedido de Providências nº 165
Texto
Revogada pela Resolução n° 26, de 5 de dezembro de 2006 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão desta data e com base no art. 20, I, "b" e § 1º, e no art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000, RESOLVE: Art 1º Ficam estabelecidos novos limites de despesas com pessoal e encargos sociais para os órgãos do Poder Judiciário da União: Órgão % Limite Legal % Limite Prudencial Conselho Nacional de Justiça 0,0060 0,0057 Superior Tribunal de Justiça 0,2243 0,2131 Justiça Federal 1,1947 1,1350 Justiça Militar 0,1018 0,0967 Justiça Eleitoral 0,9244 0,8782 Justiça do Trabalho 3,4751 3,3013 Total 5,9263 5,6300 Art. 2º Compete ao Supremo Tribunal Federal promover ajustes em seus limites legal e prudencial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM