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Resolução CNJ 409 de 19 de Agosto de 2021

Altera a Resolução CNJ n° 195/2014.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 409 de 19/08/2021

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Resolução CNJ n° 195/2014.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ n° 212, de 20 de agosto de 2021, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0007638-60.2013.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a deliberação no âmbito Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Pedido de Providências n° 0002982-55.2016.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1° Alterar o artigo 7° na Resolução CNJ n° 195/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7° O Comitê Orçamentário de segundo grau terá a composição definida pela Presidência, assegurada a participação de 1 (um) desembargador e 1 (um) servidor indicados pelas associações/sindicatos, sem direito a voto.” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX


Resolução CNJ 409 de 19 de Agosto de 2021