JurisHand AI Logo
|

Instrução Normativa CNJ 69 de 20 de Fevereiro de 2018

Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 69 de 20/02/2018

Apelido

---

Temas

Ementa

Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

BS/CNJ Extraordinário, nº 1, de 27/2/2018, p. 1.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução nº 67 de 03/03/2009 (Regimento Interno) Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12............................................................: I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício ao órgão/localidade de origem;" Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra CÁRMEN LÚCIA


Instrução Normativa CNJ 69 de 20 de Fevereiro de 2018