Instrução Normativa CNJ 69 de 20 de Fevereiro de 2018
Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 69 de 20/02/2018
Apelido
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Temas
Ementa
Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
BS/CNJ Extraordinário, nº 1, de 27/2/2018, p. 1.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução nº 67 de 03/03/2009 (Regimento Interno) Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014.
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, e tendo em vista a decisão proferida na Consulta n. 0005708-46.2009.2.00.0000, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 56, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 12............................................................: I – tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno de ofício ao órgão/localidade de origem;" Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministra CÁRMEN LÚCIA