Resolução - CONAMA467 de 16/07/2015O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno; eConsiderando o disposto nas Leis nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº. 7.802, de 11 de julho de 1989, nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e em suas regulamentações, e na Resolução CONAMA nº 463, de 29 de julho de 2014, do Conselho Naci...