Resolução CONAMA nº 327 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Educação Ambiental . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002 , resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
propor indicadores de desempenho e de avaliação das ações de educação ambiental decorrentes das políticas, programas e projetos de governo;
propor diretrizes para elaboração e implementação das políticas e programas estaduais de educação ambiental;
propor ações de educação ambiental nas políticas de conservação da biodiver- sidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo susten- tável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental.
A Câmara Técnica de Educação Ambiental será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério da Educação;
Governos Estaduais: a) Estado da Paraná; b) Estado do Espírito Santo; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Sul; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Na- cional do Comércio-CNC; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Sul: 1 - Centro de Estudos Ambientais-CEA - Estado do Rio Grande do Sul; b) Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: 1 - Ecologia e Ação-ECOA - Estado do Mato Grosso do Sul. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )
MARINA SILVA - Presidente do Conselho