Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 327 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Educação Ambiental . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara Técnica de Educação Ambiental será composta por um representante dos órgãos e entidades abaixo indicados: I - Governo Federal: a) Ministério da Educação;
II
Governos Estaduais: a) Estado da Paraná; b) Estado do Espírito Santo; III - Governos Municipais: a) Municípios da Região Sul; IV - Setor Empresarial: a) Confederação Na- cional do Comércio-CNC; V - Entidades da Sociedade Civil: a) Entidades Ambientalistas da Região Sul: 1 - Centro de Estudos Ambientais-CEA - Estado do Rio Grande do Sul; b) Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: 1 - Ecologia e Ação-ECOA - Estado do Mato Grosso do Sul. ( revogado pela Resolução n ° 360/05 e 376/06 )