Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 327 de 25 de Abril de 2003
Institui a Câmara Técnica de Educação Ambiental . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir a Câmara Técnica de Educação Ambiental, com a finalidade de:
I
propor indicadores de desempenho e de avaliação das ações de educação ambiental decorrentes das políticas, programas e projetos de governo;
II
propor diretrizes para elaboração e implementação das políticas e programas estaduais de educação ambiental;
III
assessorar as demais Câmaras Técnicas, no que tange a educação ambiental; e
IV
propor ações de educação ambiental nas políticas de conservação da biodiver- sidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo susten- tável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental.