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Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 327 de 25 de Abril de 2003

Institui a Câmara Técnica de Educação Ambiental . - Data da legislação: 25/04/2003 - Publicação DOU nº 082, de 30/04/2003, pág. 197

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Art. 1º

Instituir a Câmara Técnica de Educação Ambiental, com a finalidade de:

I

propor indicadores de desempenho e de avaliação das ações de educação ambiental decorrentes das políticas, programas e projetos de governo;

II

propor diretrizes para elaboração e implementação das políticas e programas estaduais de educação ambiental;

III

assessorar as demais Câmaras Técnicas, no que tange a educação ambiental; e

IV

propor ações de educação ambiental nas políticas de conservação da biodiver- sidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo susten- tável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental.