Resolução CONAMA nº 3 de 18 de Setembro de 1985
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para propor o zoneamento da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai . - Data da legislação: 18/09/1985 - Publicação DOU , de 04/10/1985, pág. 14610
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item XIII, do artigo 7º e artigo 9º e parágrafo único do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto no 91.305 de 03 de junho de 1985, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
representante do Ministério da Indústria e do Comércio Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool;
representante do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;
representante do Ministério da Cultura; 1) representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA; j ) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.
A Comissão Especial será coordenada pelo Secretário Executivo do CONAMA e na sua ausência, por seu substituto.
A Comissão Especial deverá apresentar o projeto de resolução referida no item I, em tempo hábil para entrar na pauta da 7º reunião ordinária do CONAMA a ser realizada no dia 17 de dezembro de 1985.
Vl - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Nogueira Neto