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Resolução CONAMA nº 3 de 18 de Setembro de 1985

Dispõe sobre a criação de Comissão Especial para propor o zoneamento da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai . - Data da legislação: 18/09/1985 - Publicação DOU , de 04/10/1985, pág. 14610

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item XIII, do artigo 7º e artigo 9º e parágrafo único do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto no 91.305 de 03 de junho de 1985, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


II

A Comissão Especial referida no inciso I será constituída pelos Conselheiros:

a

representante do Ministério da Indústria e do Comércio Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool;

b

representante do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ;

c

representante do Governo do Estado do Mato Grosso;

d

representante da Confederação Nacional da Indústria;

e

representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

f

representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;

g

representante do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;

h

representante do Ministério da Cultura; 1) representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA; j ) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.

III

A Secretaria Especial do Meio Ambiente prestará apoio aos trabalhos da Comissão Especial.

IV

A Comissão Especial será coordenada pelo Secretário Executivo do CONAMA e na sua ausência, por seu substituto.

V

A Comissão Especial deverá apresentar o projeto de resolução referida no item I, em tempo hábil para entrar na pauta da 7º reunião ordinária do CONAMA a ser realizada no dia 17 de dezembro de 1985.


Vl - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Paulo Nogueira Neto

Resolução CONAMA nº 3 de 18 de Setembro de 1985