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Resolução CONAMA nº 236 de 19 de Dezembro de 1997

Delega competência à Câmara Técnica temporária de Cerrado e Caatinga estabelecer diretrizes - Data da legislação: 19/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, pág. 30841

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

A Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga terá como objetivo o estabelecimento de diretrizes para a proteção, conservação, preservação e defesa do Cerrado e Caatinga visando ao seu desenvolvimento ecologicamente sustentado.

Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas: I- Ministério da Agricultura; II- Ministério da Reforma Agrária; III- Ministério da Ciência e Tecnologia; IV- Governo do Estado da Bahia; V- Governo do Estado de Alagoas; VI- Governo do Estado de Goiás; VII- Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; VIII- Governo do Estado de Minas Gerais; IX- Governo do Estado de São Paulo; X- Associação Nacional de Municipios e Meio Ambiente; XI- Entidade Civil representante da Região Centro-Oeste; XII- Entidade Civil representante da Região Nordeste

Art. 3º

A presente Câmara terá observadores com direito a voz.

Art. 4º

A Câmara poderá criar, quando julgar necessário para seu funcionamento Grupos de Trabalho.

Art. 5º

O prazo de duração da presente Câmara é de um ano.

Art. 6º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário-Executivo

Resolução CONAMA nº 236 de 19 de Dezembro de 1997