Resolução CONAMA nº 236 de 19 de Dezembro de 1997
Delega competência à Câmara Técnica temporária de Cerrado e Caatinga estabelecer diretrizes - Data da legislação: 19/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, pág. 30841
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
A Câmara Técnica Temporária de Cerrado e Caatinga terá como objetivo o estabelecimento de diretrizes para a proteção, conservação, preservação e defesa do Cerrado e Caatinga visando ao seu desenvolvimento ecologicamente sustentado.
A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas: I- Ministério da Agricultura; II- Ministério da Reforma Agrária; III- Ministério da Ciência e Tecnologia; IV- Governo do Estado da Bahia; V- Governo do Estado de Alagoas; VI- Governo do Estado de Goiás; VII- Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; VIII- Governo do Estado de Minas Gerais; IX- Governo do Estado de São Paulo; X- Associação Nacional de Municipios e Meio Ambiente; XI- Entidade Civil representante da Região Centro-Oeste; XII- Entidade Civil representante da Região Nordeste
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUSTAVO K. GONÇALVES SOBRINHO Presidente do Conselho RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO Secretário-Executivo