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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 236 de 19 de Dezembro de 1997

Delega competência à Câmara Técnica temporária de Cerrado e Caatinga estabelecer diretrizes - Data da legislação: 19/12/1997 - Publicação DOU nº 247, de 22/12/1997, pág. 30841

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA, representantes das instituições abaixo relacionadas: I- Ministério da Agricultura; II- Ministério da Reforma Agrária; III- Ministério da Ciência e Tecnologia; IV- Governo do Estado da Bahia; V- Governo do Estado de Alagoas; VI- Governo do Estado de Goiás; VII- Governo do Estado de Mato Grosso do Sul; VIII- Governo do Estado de Minas Gerais; IX- Governo do Estado de São Paulo; X- Associação Nacional de Municipios e Meio Ambiente; XI- Entidade Civil representante da Região Centro-Oeste; XII- Entidade Civil representante da Região Nordeste