Resolução - CNJ567 de 02/07/2024O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 DE junho DE 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional DE Justiça e ao Obs...