Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CONANDA nº 12 de 05 de Outubro de 1993

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido nos dias 05 e 06 de outubro de 1993, em sua Oitava Assembléia Ordinária, em Brasília, considerando que, atualmente, o traumatismo provocado por acidente de trânsito é a segunda causa de morte, em várias regiões do País; considerando que tal quadro é particularmente perverso para com os adolescentes, pois nesta faixa etária o traumatismo por acidente de trânsito é a primeira causa da mortalidade; considerando que os óbitos por atropelamento ocorrem com freqüência nas proximidades das escolas: considerando que esta situação pode ser revertida, por ações preventivas, resolve: aprovar moção alertando as Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de todos os municípios brasileiros para o problema e solicitando atenção e providências no sentido de garantir condições de segurança especialmente quanto ao trânsito, no entorno das escolas.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido nos dias 5 e 6 de outubro de 1993, em sua Oitava Assembléia Ordinária e considerando o que dispõe o seu Regimento Interno no Art. 2° – inciso VII, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


I

Aprovar minuta de Decreto dispondo sobre a gestão e administração do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA.

I

Encaminhar a matéria ao Ministério da Justiça para apreciação e providências decorrentes.


Resolução CONANDA nº 12 de 05 de Outubro de 1993