Resolução CONANDA nº 12 de 05 de Outubro de 1993
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido nos dias 05 e 06 de outubro de 1993, em sua Oitava Assembléia Ordinária, em Brasília, considerando que, atualmente, o traumatismo provocado por acidente de trânsito é a segunda causa de morte, em várias regiões do País; considerando que tal quadro é particularmente perverso para com os adolescentes, pois nesta faixa etária o traumatismo por acidente de trânsito é a primeira causa da mortalidade; considerando que os óbitos por atropelamento ocorrem com freqüência nas proximidades das escolas: considerando que esta situação pode ser revertida, por ações preventivas, resolve: aprovar moção alertando as Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de todos os municípios brasileiros para o problema e solicitando atenção e providências no sentido de garantir condições de segurança especialmente quanto ao trânsito, no entorno das escolas.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, reunido nos dias 5 e 6 de outubro de 1993, em sua Oitava Assembléia Ordinária e considerando o que dispõe o seu Regimento Interno no Art. 2° – inciso VII, resolve:
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