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Resolução CONANDA nº 138 de 15 de Abril de 2010

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Designar, para compor o Grupo de Trabalho Interministerial a ser constituído por Portaria Interministerial com a finalidade de elaborar a Política Nacional e o Plano Decenal de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, os seguintes conselheiros representantes das entidades não governamentais:

I

Fábio Feitosa da Silva, União Brasileira de Educação e ensino- UBEE II- Raimunda Núbia Lopes da Silva- Central Única dos Trabalhadores- CUT III- Maristela Cizeski- Pastoral da Criança IV- Maria Luiza Moura Oliveira- Conselho Federal de Psicologia

Art. 2º

Os conselheiros do CONANDA representantes das entidades não governamentais participarão do Grupo de Trabalho Interministerial que será integrado por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

II

Ministério da Saúde; III - Ministério da Educação; IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V

Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério do Planejamento

VII

Ministério da Fazenda VIII- Ministério da Justiça.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Parágrafo único

As normas de funcionamento bem como a periodicidade de reuniões e cronograma de trabalho serão definidos na primeira reunião do colegiado.


Art..4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARMEN SILVEIRA OLIVEIRA Vice - Presidente