Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 138 de 15 de Abril de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Parágrafo único
As normas de funcionamento bem como a periodicidade de reuniões e cronograma de trabalho serão definidos na primeira reunião do colegiado.