Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 138 de 15 de Abril de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Parágrafo único

As normas de funcionamento bem como a periodicidade de reuniões e cronograma de trabalho serão definidos na primeira reunião do colegiado.