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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 138 de 15 de Abril de 2010


Art. 2º

Os conselheiros do CONANDA representantes das entidades não governamentais participarão do Grupo de Trabalho Interministerial que será integrado por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

II

Ministério da Saúde; III - Ministério da Educação; IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V

Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério do Planejamento

VII

Ministério da Fazenda VIII- Ministério da Justiça.