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Artigo 2º, Inciso VI da Resolução CONANDA nº 138 de 15 de Abril de 2010

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Art. 2º

Os conselheiros do CONANDA representantes das entidades não governamentais participarão do Grupo de Trabalho Interministerial que será integrado por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

II

Ministério da Saúde; III - Ministério da Educação; IV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

V

Ministério do Trabalho e Emprego;

VI

Ministério do Planejamento

VII

Ministério da Fazenda VIII- Ministério da Justiça.