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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONANDA nº 138 de 15 de Abril de 2010


Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Parágrafo único

As normas de funcionamento bem como a periodicidade de reuniões e cronograma de trabalho serão definidos na primeira reunião do colegiado.