Resolução CNJ 567 de 02 de Julho de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 567 de 02/07/2024
Apelido
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Temas
Ementa
Altera a Resolução CNJ nº 557/2024, que institui Política Pública de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados(as) em Comarcas definidas como de difícil provimento.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ n. 170/2024, de 30 de julho de 2024, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução n. 557, de 30 de abril de 2024
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato nº 0000927-53.2024.2.00.0000, na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 25 de junho de 2024; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CNJ nº 557/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais deverão editar regulamentações, em até 180 (cento e oitenta) dias, encaminhando cópia à Corregedoria Nacional de Justiça e ao Observatório de Causas de Grande Repercussão do CNJ-CNMP. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso