Resolução CONANDA nº 171 de 04 de Dezembro de 2014
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Estabelecer parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes de âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá criar Comissão Intersetorial para Discussão e Elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, composta, quando couber, por representantes de:
Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que o coordenará; II – Conselho Tutelar; III – conselhos setoriais, em especial, de políticas sociais, tais como educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e lazer IV – órgãos estaduais, distrital e municipais gestores das políticas sociais, tais como educação, saúde, assistência social, segurança, esporte, cultura e lazer; V – Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente e organizações da sociedade civil integrantes do Sistema de Garantia de Direitos; e VI – crianças e adolescentes.
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e os setoriais contarão com 2 (dois) representantes cada, devendo a indicação atender à paridade entre representantes governamentais e representantes da sociedade civil.
A representação prevista no inciso VI, no que se refere ao quantitativo e processo de escolha, será definida pelo Conselho de Direito e constará da resolução própria prevista no art. 3º desta Resolução.
A Comissão poderá, no intuito de qualificar os debates e encaminhamentos, convidar profissionais e especialistas na temática para participarem de suas reuniões.
Representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.
Resolução do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente deverá dispor sobre a criação e a composição da Comissão Intersetorial
Compete à Comissão Intersetorial: I – definir plano de atividades para discussão e elaboração do plano decenal, bem como elaborar a proposta do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes, no seu âmbito de atuação; II – articular junto a órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos objetivando sua participação na discussão e na elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; III – assegurar a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo de discussão e elaboração do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; IV – propor e acompanhar a realização de diagnóstico da situação local referente à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e V - submeter a minuta de plano decenal à consulta pública local, seja por audiência pública, consulta virtual ou outro mecanismo participativo equivalente . adolescentes;
Compete ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – aprovar e deliberar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e
apoiar e articular a implementação das ações do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; III – articular com os órgãos dos Poder Executivo e Legislativo visando à inserção de ações constantes do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente no plano plurianual e na lei orçamentária;
definir instrumentos de avaliação e monitoramento da implementação do plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e V – encaminhar o respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Compete aos Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente estimular e apoiar os Conselhos municipais para o cumprimento desta Resolução.
Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2015 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2016 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONADA