Artigo 6º da Resolução CONANDA nº 171 de 04 de Dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2015 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.