Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 171 de 04 de Dezembro de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelecer parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos de crianças e adolescentes de âmbito estadual, distrital e municipal, em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes