Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023
Institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 5º, 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de março de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00640/2022-97. Considerando a competência fixada na Constituição Federal bem como a missão do Conselho Nacional do Ministério Público de desenvolver políticas que promovam efetividade e unidade no âmbito do Ministério Público brasileiro, orientadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando a autonomia do Ministério Público e a necessidade de uma regulamentação nacional que se proponha à validação das diretrizes que nortearão a Atividade de Inteligência no âmbito do Ministério Público da União e dos estados; Considerando que a autonomia do Ministério Público, sob os aspectos administrativo, funcional e financeiro, está consagrada nos §§ 2º e 3º do art. 127 da Constituição Federal e representa o substrato de independência da Instituição, predicado inarredável para o desempenho, com êxito, de suas relevantes atribuições constitucionais; Considerando o disposto na Lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), bem como o Decreto n° 4.376 de 13 de setembro de 2002, que regulamentou o referido Sistema; Considerando a necessidade de o Ministério Público, em âmbito nacional, adotar normativas que, lastreadas no texto constitucional, orientem, legitimem e padronizem a Atividade de Inteligência que desenvolve e, simultaneamente, permita a integração entre seus ramos e unidades bem como com os demais órgãos de inteligência; e Considerando a necessidade de distinção, no âmbito do Ministério Público, entre o exercício das atividades de Investigação e Inteligência, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 28 de março de 2023.
Esta Resolução institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO
A Doutrina de Inteligência do Ministério Público, estabelecida na forma dos documentos anexos a esta Resolução, tem a finalidade de:
orientar, legitimar e padronizar a Atividade de Inteligência desenvolvida no âmbito do Ministério Público da União e dos estados;
favorecer a integração e a formalização da cooperação técnica entre os órgãos de que trata o inciso I deste artigo, e entre estes e os demais órgãos de Inteligência externos; e
Compete à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público coordenar a implantação da Doutrina referida nos artigos 1º e 2º, em âmbito nacional, no prazo de 1 (um) ano, a contar da entrada em vigor desta Resolução.
A coordenação de que trata o caput deste artigo será exercida em cooperação com o Ministério Público da União e dos estados, bem como com o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN.
O Ministério Público da União e dos estados deverão desenvolver ações que viabilizem a implementação da Doutrina objeto desta Resolução em seu âmbito, promovendo o fortalecimento da Atividade de Inteligência ministerial.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público