Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023

Institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 5º, 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 3ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de março de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00640/2022-97. Considerando a competência fixada na Constituição Federal bem como a missão do Conselho Nacional do Ministério Público de desenvolver políticas que promovam efetividade e unidade no âmbito do Ministério Público brasileiro, orientadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; Considerando a autonomia do Ministério Público e a necessidade de uma regulamentação nacional que se proponha à validação das diretrizes que nortearão a Atividade de Inteligência no âmbito do Ministério Público da União e dos estados; Considerando que a autonomia do Ministério Público, sob os aspectos administrativo, funcional e financeiro, está consagrada nos §§ 2º e 3º do art. 127 da Constituição Federal e representa o substrato de independência da Instituição, predicado inarredável para o desempenho, com êxito, de suas relevantes atribuições constitucionais; Considerando o disposto na Lei n° 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e criou a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), bem como o Decreto n° 4.376 de 13 de setembro de 2002, que regulamentou o referido Sistema; Considerando a necessidade de o Ministério Público, em âmbito nacional, adotar normativas que, lastreadas no texto constitucional, orientem, legitimem e padronizem a Atividade de Inteligência que desenvolve e, simultaneamente, permita a integração entre seus ramos e unidades bem como com os demais órgãos de inteligência; e Considerando a necessidade de distinção, no âmbito do Ministério Público, entre o exercício das atividades de Investigação e Inteligência, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 28 de março de 2023.


Art. 1º

Esta Resolução institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público. C ONSELHO N ACIONAL DO M INISTÉRIO P ÚBLICO

Art. 2º

A Doutrina de Inteligência do Ministério Público, estabelecida na forma dos documentos anexos a esta Resolução, tem a finalidade de:

I

orientar, legitimar e padronizar a Atividade de Inteligência desenvolvida no âmbito do Ministério Público da União e dos estados;

II

favorecer a integração e a formalização da cooperação técnica entre os órgãos de que trata o inciso I deste artigo, e entre estes e os demais órgãos de Inteligência externos; e

III

uniformizar a tramitação e a guarda segura de dados e conhecimentos.

Art. 3º

Compete à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público coordenar a implantação da Doutrina referida nos artigos 1º e 2º, em âmbito nacional, no prazo de 1 (um) ano, a contar da entrada em vigor desta Resolução.

Parágrafo único

A coordenação de que trata o caput deste artigo será exercida em cooperação com o Ministério Público da União e dos estados, bem como com o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN.

Art. 4º

O Ministério Público da União e dos estados deverão desenvolver ações que viabilizem a implementação da Doutrina objeto desta Resolução em seu âmbito, promovendo o fortalecimento da Atividade de Inteligência ministerial.

Art. 5º

Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023