Artigo 4º da Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023
Institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério Público da União e dos estados deverão desenvolver ações que viabilizem a implementação da Doutrina objeto desta Resolução em seu âmbito, promovendo o fortalecimento da Atividade de Inteligência ministerial.