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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023

Institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público.

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Art. 4º

O Ministério Público da União e dos estados deverão desenvolver ações que viabilizem a implementação da Doutrina objeto desta Resolução em seu âmbito, promovendo o fortalecimento da Atividade de Inteligência ministerial.