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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023

Institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público.

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Art. 3º

Compete à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público do Conselho Nacional do Ministério Público coordenar a implantação da Doutrina referida nos artigos 1º e 2º, em âmbito nacional, no prazo de 1 (um) ano, a contar da entrada em vigor desta Resolução.

Parágrafo único

A coordenação de que trata o caput deste artigo será exercida em cooperação com o Ministério Público da União e dos estados, bem como com o Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN.