Artigo 2º, Inciso III da Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023
Institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Doutrina de Inteligência do Ministério Público, estabelecida na forma dos documentos anexos a esta Resolução, tem a finalidade de:
I
orientar, legitimar e padronizar a Atividade de Inteligência desenvolvida no âmbito do Ministério Público da União e dos estados;
II
favorecer a integração e a formalização da cooperação técnica entre os órgãos de que trata o inciso I deste artigo, e entre estes e os demais órgãos de Inteligência externos; e
III
uniformizar a tramitação e a guarda segura de dados e conhecimentos.