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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 260 de 28 de Março de 2023

Institui a Doutrina de Inteligência do Ministério Público.

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Art. 2º

A Doutrina de Inteligência do Ministério Público, estabelecida na forma dos documentos anexos a esta Resolução, tem a finalidade de:

I

orientar, legitimar e padronizar a Atividade de Inteligência desenvolvida no âmbito do Ministério Público da União e dos estados;

II

favorecer a integração e a formalização da cooperação técnica entre os órgãos de que trata o inciso I deste artigo, e entre estes e os demais órgãos de Inteligência externos; e

III

uniformizar a tramitação e a guarda segura de dados e conhecimentos.