Resolução CNMP nº 186 de 05 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com fundamento nos artigos 23, incisos IV e VI, e 147 e seguintes de seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00108/2018-20, julgada na 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 2018; e Considerando que a Constituição Federal de 1988 dedica especial atenção à saúde, consagrando-a em seu artigo 6º como um dos direitos sociais que assiste a todos e consequência constitucional indissociável do direito à vida; Considerando que a Constituição preceitua ainda em seu artigo 196 ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando que o artigo 197 do texto constitucional determina que as ações e serviços de saúde são de relevância pública e que ao Ministério Público foi conferido a tarefa institucional de zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos por ela assegurados (art. 129, inciso II); Considerando que resta patente a legitimidade para o Ministério Público atuar nesta sensível área, devendo assegurar e defender os direitos difusos dos usuários do serviço público de saúde que estejam sofrendo violação; Considerando que, por ser agente político de transformação social, deverá o Ministério Público ter uma atuação positiva, visto que a Constituição Federal lhe conferiu instrumentos, como a Ação Civil Pública, para a judicialização de demandas que coíbam práticas ou omissões da administração violadora de direitos sociais; e Considerando que é conveniente e necessária a criação de uma comissão, no âmbito deste Conselho Nacional do Ministério Público, de caráter extraordinário e temporário, destinada a fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela da saúde, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 5 de março de 2018.
Fica instituída a Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde.
A Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde tem como objetivo fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela do direito à saúde, com a finalidade de facilitar a integração e o desenvolvimento do Ministério Público brasileiro nessa tutela, particularmente buscando:
auxiliar nas ações do Ministério Público que visem à ampliação e à garantia da oferta de serviços de saúde a toda a população;
colaborar no desenvolvimento de metodologias para a fiscalização das políticas públicas na área de saúde.
A presente Comissão Extraordinária terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, caso haja necessidade.
A Comissão deverá apresentar ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público relatório de suas atividades ao final dos trabalhos, podendo, quando julgue necessário, apresentar também relatórios parciais.
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público