Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Resolução CNMP nº 186 de 05 de Março de 2018

Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde.


Art. 5º

A Comissão terá como Presidente um Conselheiro, eleito pelo Plenário.

Parágrafo único

Serão integrantes da Comissão tantos Conselheiros quantos forem os interessados.