Artigo 3º da Resolução CNMP nº 186 de 05 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Comissão Extraordinária terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, caso haja necessidade.