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Artigo 3º da Resolução CNMP nº 186 de 05 de Março de 2018

Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde.

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Art. 3º

A presente Comissão Extraordinária terá o prazo máximo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, caso haja necessidade.