Artigo 5º, Parágrafo Único da Resolução CNMP nº 186 de 05 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão terá como Presidente um Conselheiro, eleito pelo Plenário.
Parágrafo único
Serão integrantes da Comissão tantos Conselheiros quantos forem os interessados.