Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNMP nº 186 de 05 de Março de 2018
Dispõe sobre a criação da Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Extraordinária de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na Área da Saúde tem como objetivo fortalecer e aprimorar a atuação dos órgãos do Ministério Público na tutela do direito à saúde, com a finalidade de facilitar a integração e o desenvolvimento do Ministério Público brasileiro nessa tutela, particularmente buscando:
I
auxiliar nas ações do Ministério Público que visem à ampliação e à garantia da oferta de serviços de saúde a toda a população;
II
colaborar no desenvolvimento de metodologias para a fiscalização das políticas públicas na área de saúde.