Resolução - CNMP76 de 09/08/2011O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal e, pelo artigo 31, inciso VIII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 09 de agosto de 2011;
Considerando o estatuído no caput do art. 227 da Constituição da República, que, albergando a doutrina da proteção integral e prioridade absoluta e tornando como prioritária a promoção de políticas públicas eficazes na área da infância e da juventude, concebe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar...