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Resolução CONANDA nº 153 de 25 de Setembro de 2012

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, e Considerando o disposto no art. 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; Considerando a deliberação realizada na 209° Assembleia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Institui a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, com a finalidade de organizar e realizar o processo eleitoral, relativo ao biênio 2013 a 2014, destinado à eleição dos representantes das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º

A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I

Glícia Thais Salmeron de Mirando, representante da Or-dem dos Advogados do Brasil, que a coordenará;

II

Aracélia Lúcia Costa, representante da Federação Na-cional das APAE's; e

III

Fábio Feitosa da Silva, representante da União Brasileira de Educação e Ensino.

Art. 3º

A Comissão Eleitoral organizará e realizará o pro-cesso eleitoral previsto no art. 1º desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital de Convocação.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONANDA