Resolução CONANDA nº 153 de 25 de Setembro de 2012
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DOS DI-REITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -CONANDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 7º do Decreto nº 5.089, de 20 de maio de 2004, e Considerando o disposto no art. 5º do Regimento Interno do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; Considerando a deliberação realizada na 209° Assembleia Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolve:
Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Institui a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, com a finalidade de organizar e realizar o processo eleitoral, relativo ao biênio 2013 a 2014, destinado à eleição dos representantes das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Glícia Thais Salmeron de Mirando, representante da Or-dem dos Advogados do Brasil, que a coordenará;
A Comissão Eleitoral organizará e realizará o pro-cesso eleitoral previsto no art. 1º desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital de Convocação.
MIRIAM MARIA JOSÉ DOS SANTOS Presidente do CONANDA