Artigo 3º da Resolução CONANDA nº 153 de 25 de Setembro de 2012
Art. 3º
A Comissão Eleitoral organizará e realizará o pro-cesso eleitoral previsto no art. 1º desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital de Convocação.
A Comissão Eleitoral organizará e realizará o pro-cesso eleitoral previsto no art. 1º desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos em Edital de Convocação.