Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 153 de 25 de Setembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I
Glícia Thais Salmeron de Mirando, representante da Or-dem dos Advogados do Brasil, que a coordenará;
II
Aracélia Lúcia Costa, representante da Federação Na-cional das APAE's; e
III
Fábio Feitosa da Silva, representante da União Brasileira de Educação e Ensino.