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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 153 de 25 de Setembro de 2012

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Art. 1º

Institui a Comissão Eleitoral, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, com a finalidade de organizar e realizar o processo eleitoral, relativo ao biênio 2013 a 2014, destinado à eleição dos representantes das entidades não governamentais de âmbito nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.