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Artigo 2º, Inciso III da Resolução CONANDA nº 153 de 25 de Setembro de 2012

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Art. 2º

A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:

I

Glícia Thais Salmeron de Mirando, representante da Or-dem dos Advogados do Brasil, que a coordenará;

II

Aracélia Lúcia Costa, representante da Federação Na-cional das APAE's; e

III

Fábio Feitosa da Silva, representante da União Brasileira de Educação e Ensino.