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Resolução CNJ 592 de 08 de Novembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 225/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a participação de todos os ramos do Poder Judiciário e de seus juízes na construção da Justiça Restaurativa em suas três dimensões, inclusive para fomentar a transformação das ambiências internas do Poder Judiciário, estimulando a convivência saudável em todos os tribunais. CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0006689-50.2024.2.00.0000, na 13ª Sessão Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2024; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o art. 29 da Resolução CNJ nº 225/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29

Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. (NR)

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação


Ministro Luís Roberto Barroso

Resolução CNJ 592 de 08 de Novembro de 2024