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Artigo 29 da Resolução CNJ 592 de 08 de Novembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 225/2016.

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Art. 29

Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. (NR)