Artigo 29 da Resolução CNJ 592 de 08 de Novembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 225/2016.
Acessar conteúdo completoArt. 29
Esta Resolução aplica-se, no que couber, à Justiça Federal, à Justiça do Trabalho, à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar. (NR)