Constituição Federal de 1946, art. 18, § 1º; e art. 28, II, "a".
Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 169.
Lei do Estado do Paraná nº 64/1948, art. 57, III.
**Enunciado**
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Re...
**Enunciado**
É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Fe...
Enunciado
É constitucional a taxa de estatística da Bahia.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacio...