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Súmula 274 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Observação A Súmula 274 foi revogada pela Súmula 549.

Precedentes

RE 48879 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/231 RMS 9468 Publicação: DJ de 29/08/1963