Súmula 274 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco. (Revogada)
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 125. Republicação: DJ de 06/07/1964, p. 2185; DJ de 07/07/1964, p. 2201; DJ de 08/07/1964, p. 2241.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 30, II. Decreto-Lei nº 2.416/1940, art. 1º, § 2º. Observação A Súmula 274 foi revogada pela Súmula 549.
Precedentes
RE 48879 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/231 RMS 9468 Publicação: DJ de 29/08/1963