Súmula 665 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 145, II, § 2º. - Lei nº 7.940/1989. **Precedentes** RE 202533 Publicações: DJ de 05/04/2002 RTJ 181/367 RE 177835 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 179177 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 182737 Publicação: DJ de 25/05/2001 RE 203981 Publicações: DJ de 25/05/2001 RTJ 178/862 RE 189307 AgR Publicação: DJ de 10/12/1999 RE 211589 Publicação: DJ de 10/12/1999 AI 242503 AgR Publicação: DJ de 05/11/1999 RE 182649 AgR Publicação: DJ de 08/10/1999 RE 198868 Publicação: DJ de 06/08/1999