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Súmula 348 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.

Precedentes

RMS 10456 Publicação: DJ de 27/06/1963 RE 41545 segundo-EI Publicação: DJ de 02/04/1962 RMS 4621 Publicações: DJ de 22/10/1959 RTJ 11/56 RE 30996 Publicações: DJ de 24/10/1957 RTJ 3/36