Súmula 348 - STF
**Enunciado**
É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 152.
**Referência Legislativa**
- Constituição Federal de 1946, art. 27; e art. 30, II.
**Precedentes**
RMS 10456
Publicação: DJ de 27/06/1963
RE 41545 segundo-EI
Publicação: DJ de 02/04/1962
RMS 4621
Publicações: DJ de 22/10/1959
RTJ 11/56
RE 30996
Publicações: DJ de 24/10/1957
RTJ 3/36