Súmula 324 - STF
**Enunciado**
A imunidade do art. 31, V, da Constituição Federal não compreende as taxas.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 144.
**Precedentes**
RMS 10718
Publicação: DJ de 27/03/1963
RMS 8115
Publicação: DJ de 20/08/1962
AI 26271
Publicação: DJ de 24/05/1962